Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 13 de março de 1839
Art. 4º
O Distrito dos Morrinhos compreenderá todas as vertentes dos Rios Verde e Grande até o Pontal deste com o Paranaíba, as Fazendas de Miguel Teixeira e do Bebedouro Grande, e a de Manoel Joaquim da Costa do lado esquerdo do Rio da Prata, e desta continuará a divisa com o Distrito de São José até o Rio Tejuco, ficando pertencentes a este as vertentes do Rio Paranaíba pela Aldeia Velha, e Serra de São Lourenço.