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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 125 de 13 de março de 1839


Art. 3º

O Distrito das Dores será dividido do de Morrinhos pelas vertentes do Ribeirão das Três Barras até a Serra, e por esta até o Rio do Peixe, compreendendo todas as vertentes dos Rios Grande, Pedra Branca, e de São Francisco, bem como as Fazendas de Manoel Tavares Coimbra, Pedro Francisco, Francisco de Paula Barreto, e Floriano Barreto.