Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.234 de 27 de outubro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

—É livre de imposto de exportação o café torrado e moído, destinado a consumo fora do Estado.