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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.231 de 22 de outubro de 1930

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Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir créditos suplementares às seguintes verbas do artigo 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente:

§ 1º

: 3, 4, 5, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36.

§ 2º

: 1, 8, 9, 13, 16, 19, 22, 25, 27, 30 e 31.

§ 3º

: 2, 3, 4, 7, 8, 11, 15, 16, 17, 29, 31, 32, 34, 35 e 37.

§ 4º

: 2, 3, 4, 8, 11, 16, 17, 19 e 21.

Art. 3º, §3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.231 /1930