Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.280 de 31 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica automaticamente extinto o cargo efetivo ou função pública vago em decorrência de exoneração do servidor nos termos desta Lei.

Parágrafo único

- Os cargos extintos na forma deste artigo não serão recriados pelo prazo de 2 (dois) anos, nem terceirizadas, pelo mesmo prazo, suas funções e atribuições.