Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.280 de 31 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A decisão final sobre o requerimento do servidor da administração direta será dada pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e, no caso de autarquias e fundações, por seus dirigentes, "ad referendum" do mencionado Secretário, e será publicada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento dos autos.

Parágrafo único

- A decisão sobre o deferimento do pedido de adesão ao PDV é de caráter irrecorrível e discricionário.