Artigo 5º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social:
I
por subordinação:
a
o Conselho Estadual de Comunicação Social;
b
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
c
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;
d
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro;
II
por vinculação:
a
a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
b
o Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL-MG;
c
a Rádio Inconfidência Ltda.