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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.169 de 29 de maio de 1996

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Art. 5º

Integram a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social:

I

por subordinação:

a

o Conselho Estadual de Comunicação Social;

b

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

c

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo;

d

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro;

II

por vinculação:

a

a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

b

o Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL-MG;

c

a Rádio Inconfidência Ltda.