JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.052 de 29 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O PPAG poderá sofrer revisões mediante Leis específicas, para ser ajustado às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como ao processo gradativo de reestruturação do gasto público estadual.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.052 /1995