Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 28 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.