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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 28 de dezembro de 1954


Art. 1º

Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.