Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 28 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.