Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 28 de dezembro de 1954
Prorroga a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.
Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.
Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Aloísio Costa Odilon Behrens