Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.201 de 28 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial da importância referida no art. 1º com vigência até 31 de dezembro de 1955.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial da importância referida no art. 1º com vigência até 31 de dezembro de 1955.