Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.201 de 28 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, uma subvenção especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a construção de sua sede nesta Capital.