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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 12 de março de 1839

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Art. 3º

O Distrito de Paz da Freguesia da Boa Vista de Itajubá fica dividido em dois. O primeiro Distrito compreenderá o território desde a Barra do Ribeirão denominado Água Limpa, no Rio Sapucaí, e por este abaixo até a Ponte denominada Piranguinha, e, desta seguirá pela Estrada até o Ribeirão da Várzea Grande, divisa do Distrito de Pouso Alegre. O segundo Distrito compreenderá o território sito ao lado esquerdo do Rio Sapucaí e todo o restante do antigo Distrito que não foi incorporado ao primeiro.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 120 de 12 de março de 1839