Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 12 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a Distrito de Paz o Curato do Campestre da Freguesia de Cabo Verde, no Município de Jacuí. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)
Fica elevado a Distrito de Paz o Curato do Campestre da Freguesia de Cabo Verde, no Município de Jacuí. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)