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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 120 de 12 de março de 1839

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Art. 1º

Fica elevado a Distrito de Paz o Curato do Campestre da Freguesia de Cabo Verde, no Município de Jacuí. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 120 de 12 de março de 1839