Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Correrá por conta do Estado toda a despesa com a instalação e manutenção das coletorias e postos de coleta de tributos às mesmas subordinadas.