Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 24

No caso de desdobramento de coletoria de desdobramento de área territorial do município ficam assegurados aos coletores, escrivães e auxiliares técnicos de arrecadação os direitos e os proventos dos respectivos cargos equivalentes à média dos doze últimos meses anteriores ao desdobramento ou desmembramento.

Parágrafo único

- O funcionário que recusar remoção ou promoção para outra coletoria de renda equivalente à da coletoria desdobrada perderá as vantagens concedidas neste artigo.