Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Nos municípios dotados de mais de uma coletoria, a renda líquida de cada uma será apurada pela média aritmética das rendas líquidas de todas elas.