Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.198 de 24 de dezembro de 1954


Art. 12

O cargo de auxiliar técnico de arrecadação é o inicial da "Carreira dos exatores" e o seu provimento far-se-á mediante concurso de provas, e subsidiariamente, de títulos.

Parágrafo único

- Em igualdade de condições, o candidato habilitado que já esteja ocupando o cargo, interinamente ou em substituição, terá preferência para a nomeação.