Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.868 de 28 de julho de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de:

I

recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde;

II

recursos transferidos por meio de convênios celebrados com órgãos federais, destinados a programas de assistência à saúde da mulher;

III

doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV

outras fontes.