Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo de provimento em comissão de Capelão, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, passa a ser de recrutamento amplo, com a denominação de Assistente Religioso e o símbolo de vencimento C-27.