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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994


Art. 5º

O cargo de provimento em comissão de Capelão, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, passa a ser de recrutamento amplo, com a denominação de Assistente Religioso e o símbolo de vencimento C-27.