Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até R$ 19.185.060,82 (dezenove milhões cento e oitenta e cinco mil sessenta reais e oitenta e dois centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.