JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até R$ 19.185.060,82 (dezenove milhões cento e oitenta e cinco mil sessenta reais e oitenta e dois centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.730 /1994