Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no anexo a que se refere o art. 1º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no anexo a que se refere o art. 1º.