Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994
Art. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no anexo a que se refere o art. 1º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no anexo a que se refere o art. 1º.