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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no anexo a que se refere o art. 1º.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.730 /1994