Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Coronel PM é fixado em R$449,17 (quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), a partir de 1º de novembro de 1994.
Parágrafo único
- Os soldos dos demais postos e graduações são fixados segundo o escalonamento vertical constante no anexo desta lei.