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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.730 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 1º

O valor do soldo do posto de Coronel PM é fixado em R$449,17 (quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), a partir de 1º de novembro de 1994.

Parágrafo único

- Os soldos dos demais postos e graduações são fixados segundo o escalonamento vertical constante no anexo desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.730 /1994