Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.720 de 28 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A execução da política estadual de saneamento básico, disciplinada nesta Lei, condiciona-se aos preceitos consagrados pela Constituição do Estado, observados os seguintes princípios:

I

direito de todos ao saneamento básico;

II

autonomia do município quanto à organização e à prestação de serviços de saneamento básico, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal;

III

participação efetiva da sociedade, por meio de suas entidades representativas, na formulação das políticas, na definição das estratégias, na fiscalização e no controle das ações de saneamento básico;

IV

subordinação das ações de saneamento básico ao interesse público, de forma a se cumprir sua função social. Seção II Das Diretrizes Gerais