Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.720 de 28 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– O PESB será quadrienal e conterá, entre outros elementos:

I

avaliação e caracterização da situação da salubridade ambiental no Estado, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais;

II

objetivos e diretrizes gerais, definidos mediante planejamento integrado, com base em outros planos setoriais e regionais;

III

metas de curto e médio prazo;

IV

identificação dos obstáculos de natureza político- institucional, legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interponham à consecução dos objetivos e das metas propostas;

V

estratégias e diretrizes para a superação dos obstáculos identificados;

VI

caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas;

VII

cronograma de execução das ações formuladas;

VIII

definição dos recursos financeiros necessários, do cronograma de aplicação e das fontes de financiamento.