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Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 24 de dezembro de 1947

Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Fica cancelada a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na verba 092-03 (8570), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. Cr$ 075-08 (8570) 20.000,00 076-08 (8520) 70.000,00 077-08 (8510) 85.000,00 079-08 (8520) 20.000,00 090-08 (8560) 65.000,00 091-08 (8590) 15.000,00 092-08 (8570) 25.000,00 Cr$ 300.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto

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