Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 24 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica cancelada a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na verba 092-03 (8570), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.