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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 24 de dezembro de 1947

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Art. 2º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. Cr$ 075-08 (8570) 20.000,00 076-08 (8520) 70.000,00 077-08 (8510) 85.000,00 079-08 (8520) 20.000,00 090-08 (8560) 65.000,00 091-08 (8590) 15.000,00 092-08 (8570) 25.000,00 Cr$ 300.000,00

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1947