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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

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Art. 3º

É concedida anistia fiscal aos moradores e proprietários da zona fronteiriça pelos impostos que até esta data deixaram de pagar em virtude da jurisdição a que pertenciam.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936