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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936


Art. 13

Ao município de Muzambinho, distrito de sede , fica anexada a região do São Mateus desde as cabeceiras do ribeirão desse nome até o córrego Santa Tereza.

Parágrafo único

- A divisa entre Muzambinho e Cabo Verde é a seguinte: Começa no ribeirão de São Mateus, na foz do córrego Santa Tereza; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Catumbí; segue por esta serra e, depois, pelo espigão entre águas dos córregos do Catumbí e da Forquilha até uma pedreira no ponto mais alto; desce daí ao córrego da Forquilha, atravessa-o e sobe, por uma grota funda até o ponto mais elevado do espigão entre os córregos da Forquilha e da Bocaina; continua por este espigão atravessando o córrego da Bocaina numa pequena cachoeira, até atingir a serra de São Mateus, seguindo daí por diante pela divisa atual.