Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam anexadas ao distrito da sede de Cabo Verde a zona antes pertencente ao distrito de Barra e a parte da região do São Mateus compreendida entre o córrego Santa Tereza e a confluência do ribeirão Bom Jesus.