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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

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Art. 12

Ficam anexadas ao distrito da sede de Cabo Verde a zona antes pertencente ao distrito de Barra e a parte da região do São Mateus compreendida entre o córrego Santa Tereza e a confluência do ribeirão Bom Jesus.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936