JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica criado no município de Jacutinga o distrito de Albertina, com sede na povoação do mesmo nome e cuja divisa com o distrito da sede será a seguinte: Começa na serra da Boa Vista, na divisa com o Estado de São Paulo, no divisor de águas dos ribeirões da Baleia e da Cachoeira; segue por este divisor até a serra de São Paulo; por esta serra, que tinha a vertente da margem direita do ribeirão do Abertão, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Emboabas.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936