Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao município de Jacutinga fixa anexado a área da margem direita do rio Eleutério e cabeceiras do ribeirão da Forquilha, afluente do rio Mogí área essa que pertencia ao antingo distrito de Monte Sião.