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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

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Art. 10

Ao município de Jacutinga fixa anexado a área da margem direita do rio Eleutério e cabeceiras do ribeirão da Forquilha, afluente do rio Mogí área essa que pertencia ao antingo distrito de Monte Sião.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936