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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

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Art. 9º

Fica criado o município de Monte Sião, desmembrado do município de Ouro Fino, com a divisas seguintes: Com o município de Ouro Fino, começa no Pici do Serrote, na divisa com o Estado de São Paulo; seguindo por espigões, contorna as cabeceiras do córrego do Cafundó e atinge a confluência dos ribeirões do Cascavel e das Antas; desta confluência sobe o espigão, atravessa a serra do Bamburral, divisora de águas entre o ribeirão das Antas e o rio Eleutério, continuando ainda por espigões até atingir a cachoeira, no córrego do Bamburral, cerca de um quilômetro abaixo da Fazenda de Santa Laura; daí atravessando o córrego do Bamburral, sob o espigão que contorna as cabeceiras do córrego que passa pela fazenda Pelegrine e, continuando pelos espigões que limitam a vertente da margem direita do ribeirão dos Pontes, vai atingir a confluência do córrego das Três Cruzes com o ribeirão da Guiné; sobe por este ribeirão até à foz do seu afluente da margem direita, um pouco a jusante da Fazenda de Joaquim Silva; por este afluente acima, numa extensão aproximada de um e meio quilômetro, até à confluência de seus dois braços formadores: desta confluência por espigões, entre os referidos braços, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego, afluente do rio Mogí, que passa pelos Farias, daí, pelo divisor de águas dos rios Eleutério e Mogí até defrontar a cabeceira do ribeirão dos Almeidas. Com o município de Jacutinga a divisa na cabeceira do ribeirão dos Almeidas e desce por este ribeirão até sua foz no rio Eleutério; segue por este rio abaixo até o ponto fronteiro à extremidade de um contraforte da serra dos Coutos, próximo da ponte da Fazenda Velha. Com o Estado de São Paulo a divisa será de acordo com a linha descrita no artigo 1º.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936