JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 03 de novembro de 1936

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Ao município de Muzambinho, distrito de sede , fica anexada a região do São Mateus desde as cabeceiras do ribeirão desse nome até o córrego Santa Tereza.

Parágrafo único

- A divisa entre Muzambinho e Cabo Verde é a seguinte: Começa no ribeirão de São Mateus, na foz do córrego Santa Tereza; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra do Catumbí; segue por esta serra e, depois, pelo espigão entre águas dos córregos do Catumbí e da Forquilha até uma pedreira no ponto mais alto; desce daí ao córrego da Forquilha, atravessa-o e sobe, por uma grota funda até o ponto mais elevado do espigão entre os córregos da Forquilha e da Bocaina; continua por este espigão atravessando o córrego da Bocaina numa pequena cachoeira, até atingir a serra de São Mateus, seguindo daí por diante pela divisa atual.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1936