Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 114 de 09 de março de 1839


Art. 1º

Ficam elevados a Paróquias os seguintes Curatos:

§ 1º

O de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde, pertencente à Paróquia de Baependi.

§ 2º

O de Nossa Senhora do Patrocínio, pertencente à Paróquia do Araxá. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)