Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 114 de 09 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados a Paróquias os seguintes Curatos:
§ 1º
O de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde, pertencente à Paróquia de Baependi.
§ 2º
O de Nossa Senhora do Patrocínio, pertencente à Paróquia do Araxá. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)