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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 114 de 09 de março de 1839

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Art. 1º

Ficam elevados a Paróquias os seguintes Curatos:

§ 1º

O de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde, pertencente à Paróquia de Baependi.

§ 2º

O de Nossa Senhora do Patrocínio, pertencente à Paróquia do Araxá. (Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)