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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$5.264.298,00 (cinco milhões duzentos e sessenta e quatro mil duzentos e noventa e oito cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.374 /1993