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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça, 1 (um) Centro de Integração do Adolescente, com sede no Município de Sete Lagoas, subordinado à Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. (Vide art. 1º da Lei nº 11.713, de 23/12/1994.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.374 /1993