Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.374 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça, 1 (um) Centro de Integração do Adolescente, com sede no Município de Sete Lagoas, subordinado à Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. (Vide art. 1º da Lei nº 11.713, de 23/12/1994.)