Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.136 de 24 de setembro de 1862


Art. 3º

Ficam criados os ofícios do novo foro.