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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.136 de 24 de setembro de 1862

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Art. 2º

Neste Município ficam compreendidas a Freguesia do mesmo nome, e o distrito de Barreiros, desmembrados do município de Minas Novas, o da Senhora da Penha de França desmembrado da Diamantina; e o de São José do Jacury, que é igualmente do Serro.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.136 /1862