Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.136 de 24 de setembro de 1862
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Neste Município ficam compreendidas a Freguesia do mesmo nome, e o distrito de Barreiros, desmembrados do município de Minas Novas, o da Senhora da Penha de França desmembrado da Diamantina; e o de São José do Jacury, que é igualmente do Serro.