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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.136 de 24 de setembro de 1862

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Art. 1º

A povoação de São João Batista ora pertencente ao Município de Minas Novas é elevada À categoria de vila, que terá por título - Vila de São João Batista.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.136 /1862