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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 30

– Fica o governo autorizado a auxiliar com a quantia de dez contos de réis (10:000$000) a construção do novo pavilhão da Santa Casa de Peçanha.

Art. 30 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929