Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Fica o governo autorizado a auxiliar com a quantia de dez contos de réis (10:000$000) a construção do novo pavilhão da Santa Casa de Peçanha.