Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Fica o governo autorizado a despender a quantia de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000) para a ampliação do Hospital Regional de Varginha, de acordo com a escritura de doação feita ao governo do Estado.