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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 29

– Fica o governo autorizado a despender a quantia de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000) para a ampliação do Hospital Regional de Varginha, de acordo com a escritura de doação feita ao governo do Estado.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929