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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 27

– Fica o governo do Estado autorizado a adquirir para o patrimônio da Universidade de Minas Gerais, servindo desde já para uso das Escolas de Medicina ou de Engenharia do Estado, a biblioteca consistente em livros de botânica pertencentes à família do professor Leônidas Damásio e o herbário organizado por esse mesmo professor, podendo despender até a quantia de cinquenta contos de réis, abrindo para esse fim o respectivo crédito.

Art. 27 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929