Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Fica o governo autorizado a criar mais dois lugares de professores no curso complementar de comércio "Melo Viana", com sede em Sete Lagoas, para ensino de aritmética e geografia comercial, e um de inspetor de alunos, podendo para isso abrir crédito na importância de até 15:000$000.