Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo do Estado autorizado a fundar e instalar na cidade de Antônio Dias um hospital regional, abrindo para isso, o necessário crédito, até a importância de 200:000$000 (duzentos contos de réis).